domingo, 16 de fevereiro de 2014

Prepare-se com antecedência para declarar o IR 2014 e evite erros

NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, LIGUE AGORA MESMO PARA A NG: 4930-3662.


Usar a declaração do ano anterior como referência facilita o preenchimento.

Antecipação evita erros e facilita na escolha do melhor modelo.



Em 1º de março iniciará o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2014, mas os contribuintes já podem ir se preparando. Há muito trabalho que pode ser feito para facilitar o preenchimento do documento, evitar erros que podem levar à malha fina e encontrar o modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição ao contribuinte.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Fraudes ameaçam o seguro-desemprego

Trabalhadores de todo o País correm o risco de ver reduzidos os atuais benefícios oferecidos pelo seguro desemprego devido a fraudes praticadas de comum acordo entre alguns patrões e empregados. Esta prática irregular tem levado o governo, por intermédio do Ministério da Fazenda, a propor alterações nas atuais regras que possibilitam ao empregado, com registro em carteira por um período igual ou superior a seis meses, usufruir do benefício quando perde seu posto de trabalho. Uma das propostas em estudo pelo ministério tem por objetivo ampliar o prazo para concessão do seguro para dezoito meses, visando reduzir os gastos do governo com os desempregados.


O argumento utilizado pelo ministério para sugerir a alteração nas regras tem como base a crescente destinação de recursos para manter o benefício. Ao comparar os dados do ano de 2003, quando a taxa anual de desemprego estava na casa dos 12,3%, as despesas com o seguro desemprego foram de R$ 13,7 bilhões, sendo que em 2012, esse valor subiu para o patamar de R$ 45 bilhões, mesmo com a taxa de desemprego sendo reduzida para 5,5% ao ano. Caso esta proposta governamental seja transformada em regra, os trabalhadores de setores com alta rotatividade de mão de obra, como os da construção civil, correm o risco de perder o direito ao benefício, mesmo que fiquem vários meses sem emprego.

Os acordos irregulares realizados entre patrões e empregados, utilizando o seguro-desemprego de maneira ilegal, revelam a necessidade de serem criados sistemas de controle e fiscalização rígidos e mais eficientes.

A falta de controle possibilita que o empregado inescrupuloso, ao atingir o período de trabalho de seis meses com registro em carteira, propõe ao empregador que o demita para que tenha condições de receber as parcelas do seguro a serem pagas pelo governo. Esse dinheiro entra no seu orçamento como renda extra, uma vez que, pelo o que foi combinado com o patrão, pode continuar trabalhando na mesma empresa, só que na informalidade, ou arruma trabalho em outro lugar sem registro na carteira de trabalho. Com isso, o trabalhador passa a receber os salários da empresa sem qualquer desconto relativo aos encargos sociais, que se somam aos valores recebidos do seguro desemprego, pagos pelo governo.

Como parte do acordo que possibilita a demissão camuflada, o empregador também ganha,pois é reembolsado pelo trabalhador do valor referente aos 40% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos 10% que são recolhidos para o governo federal, quando da efetivação da rescisão do contrato sem justa causa. Outra vantagem do empregador está no fato de que poderá contar com o trabalho do funcionário experiente durante o período em que ele estará recebendo o seguro desemprego sem precisar recolher os encargos sociais. Tanto o trabalhador como o empregador só são punidos quando apanhados pela ação fiscalizadora, que tem sido muito tímida, para não dizer quase inexistente, principalmente pela falta de estrutura material e de recursos humanos dos organismos públicos responsáveis. Pode-se dizer que esta é uma fraude quase segura que, por falta de fiscalização ou de controle eficaz, não inibe o empregado e muito menos o empregador de praticá-la, pois ambos têm benefícios financeiros durante alguns meses.

Para a empresa a fraude contra o seguro-desemprego se aparenta mais segura, pois o patrão não corre risco de ser denunciado pelo funcionário, que não vai procurar advogado para propor reclamação trabalhista pleiteando vínculo empregatício do período em que trabalhou informalmente. Sabe que caso o faça, poderá responder a processo criminal, por estar denunciando um ilícito também por ele praticado.

Portanto, defendo que sejam implantados mecanismos mais eficientes de fiscalização das relações de trabalho e de punição aos faltosos, visando pena dura para quem pratica este tipo de fraude, de modo a evitar que todos os trabalhadores do país sejam prejudicados com a mudança nas regras atuais, afinal a sociedade reconhece a importância social que o seguro desemprego tem para cidadão honesto e para o país.

Este tipo de fraude revela a falta de consciência cívica por parte de alguns trabalhadores e também de empregadores. Diante disso se faz necessário que passe a ser realizado um controle mais enérgico de quem tem a responsabilidade de fiscalizar as relações de trabalho, ou seja, dos agentes do governo federal. 

Fonte: DCI

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Sem mencionar "objetos estranhos", Coca-Cola lança vídeo com todo o processo de fabricação

Depois que a publicação de fotos na web mostrando supostos "corpos estranhos" dentro de garrafas de bebidas -- principalmente da Coca-Cola -- virou moda, a empresa resolveu dar uma resposta à altura dos boatos. Sem mencionar a polêmica, publicou um vídeo intitulado "Conheça a verdade sobre Coca-Cola", onde mostra uma pequena parte do processo de fabricação e engarrafamento do refrigerante.

A empresa destaca que todas as unidades são submetidas a um scanner destinado exclusivamente a identificar a presença de objetos dentro das garrafas, em um processo completamente industrializado. Ao final, a companhia afirma que qualquer um pode visitar as suas unidades mediante agendamento prévio, para acompanhar a produção.

Uma polêmica envolvendo a marca de refrigerantes voltou à tona nas últimas semanas, após uma reportagem da Rede Record ressuscitar uma antiga história da internet. Wilson Batista Rezende registrou o caso em dezembro de 2000, afirmando ter sofrido sequelas graves após ingerir o refrigerante em cuja garrafa estariam presentes partes do corpo de um rato. A Coca-Cola emitiu uma resposta oficial no dia 18 de setembro reforçando que obedece a rígidos protocolos de higiene e qualidade, e afirmou ser "impossível que um roedor entre em uma garrafa em nossas instalações fabris".

Fonte: administradores.com.br