Com a publicação da Portaria 1.129/2014 o Ministério do Trabalho estabeleceu nova forma para o envio do Caged

Com a publicação da Portaria 1.129/2014 o Ministério do Trabalho estabeleceu nova forma para o envio do Caged, sendo:
a) Na data de início das atividades do empregado (para aquele que está em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento); e
b) Até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão.
Você pode transmitir o arquivo caged gerado pela folha de pagamento diretamente pelo site do MTE clicando aqui. Na tela que se abre clique em “escolher arquivo”, localize o arquivo gerado pela folha que está gravado em seu computador ou CD, digite os códigos que aparece no site e clique em “enviar”.
Fonte: MTE
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