domingo, 25 de agosto de 2013

Empresas incluídas na desoneração da folha de pagamento devem entregar a EFD-Contribuições

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-8-2013, a Instrução Normativa 1.387 RFB, de 21-8-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 1.252






Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-8-2013, a Instrução Normativa 1.387 RFB, de 21-8-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012 (Fascículo 10/2012), que instituiu a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita), que contém, dentre outras, informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD).



Dentre as alterações, foi estabelecido que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei 12.546/2011.



Portanto, as empresas que passaram a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento devem apresentar a EFD-Contribuições.


Fonte: COAD

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...