domingo, 25 de agosto de 2013

RFB simplifica parcelamento para optantes pelo Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil não deverá exigir, até 31 de dezembro de 2015, o recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que fizeram pedidos de reparcelamento de dívidas.








A Receita Federal do Brasil não deverá exigir, até 31 de dezembro de 2015, o recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que fizeram pedidos de reparcelamento de dívidas.

Prevista na Resolução CGSN 94, a medida deixa de ser exigida neste período de acordo com a Resolução CGSN 109, de 20/08/2013, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e já encaminhada para aprovação do Diário Oficial da União.

Confira outros pontos que devem constar na mesma Resolução:

a) Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo;

b) Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que os efeitos, para fins de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês originário da transação;

c) Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até 31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de 2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em produção do Sefisc - Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional;

d) Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.

Fonte: Sescon

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