A Receita Federal do
Brasil não deverá exigir, até 31 de dezembro de 2015, o recolhimento mínimo de
10% ou 20% do saldo devedor pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que
fizeram pedidos de reparcelamento de dívidas.
A Receita Federal do
Brasil não deverá exigir, até 31 de dezembro de 2015, o recolhimento mínimo de
10% ou 20% do saldo devedor pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que
fizeram pedidos de reparcelamento de dívidas.
Prevista
na Resolução CGSN 94, a medida deixa de ser exigida neste período de acordo com
a Resolução CGSN 109, de 20/08/2013, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples
Nacional e já encaminhada para aprovação do Diário Oficial da União.
Confira
outros pontos que devem constar na mesma Resolução:
a)
Criação do Escritório Regional do Simples Nacional em Recife. Atualmente há em
operação os Escritórios Regionais em Curitiba e São Paulo;
b)
Disposições relativas ao cancelamento de documentos fiscais, estabelecendo que
os efeitos, para fins de cálculo dos valores devidos, retroagem ao mês
originário da transação;
c)
Autorização para que a Receita Federal, Estados e Municípios utilizem, até
31/12/2014, os sistemas tradicionais de lançamento fiscal para os fatos
geradores ocorridos a partir de 2012. Para os fatos geradores até o ano de
2011, essa autorização terá vigência até 31/12/2013, em virtude da entrada em
produção do Sefisc - Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples
Nacional;
d)
Diretrizes para que Estados e Municípios registrem as fases e fatos relativos à
exigência do crédito tributário nos sistemas de controle do contencioso
administrativo, na forma a ser estabelecida pela Secretaria-Executiva, com
relação aos lançamentos efetuados no Sefisc.
Fonte:
Sescon
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